quinta-feira, 21 de abril de 2011

Quem é Quem...

Para muitos, morar em Condomínio é novidade.
Precisamos nos familiarizar com alguns termos.
Seguem algumas especificações.

Quem é quem
Fonte: Fundação Procon-SP

Assembléia - é a reunião na qual os moradores tomam decisões a respeito do condomínio. Tais decisões, desde que não contrariem as leis em vigor, tornam-se as regras do condomínio obrigando os moradores e visitantes e só podem ser anuladas judicialmente ou por deliberação em outra assembléia. Existem três tipos de assembléias para deliberações sobre a edificação:

Assembléia Geral Extraordinária: é realizada sempre que os interesses do condomínio exigirem, convocada pelo síndico ou por no mínimo ¼ dos condôminos. Geralmente, as deliberações são aprovadas pela maioria dos presentes, com direito a voto.

Assembléia Geral Ordinária: é realizada uma vez por ano. Tem como principal finalidade a aprovação de verbas para as despesas de condomínio do próximo exercício, bem como aprovar e apresentar a prestação de contas do exercício que se encerrou.

Assembléia Geral Especial - é realizada em casos especiais definidos em lei, como nas situações abaixo:
- ocorrência de sinistro total ou que destrua mais de 2/3 da edificação;
- para decisão sobre demolição e reconstrução da edificação ou ainda sobre a alienação do imóvel, quer por motivos urbanísticos, arquitetônicos, quer em decorrência de condenação da edificação em virtude de insegurança ou insalubridade.

Convenção - é o conjunto de normas do condomínio, que constituem a sua lei interna. Deve ser elaborada de acordo com as normas legais, por escrito e aprovada em assembléia por proprietários que representem, no mínimo, 2/3 das frações ideais.

Fração ideal: é a parte indivisível e indeterminável das áreas comuns e de terreno, proporcional à unidade autônoma de cada condômino. Como nem todos os condomínios apresentam unidades autônomas com a mesma área útil, os proprietários dos apartamentos ou casas maiores podem possuir frações ideais diferentes. Normalmente é de acordo com essa fração ideal que são estipulados seus deveres (como o valor do condomínio) e seus direitos (por exemplo, a maior representatividade nas votações).

A convenção, depois de registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente, deve ser obedecida por todos os moradores, não podendo, contudo, ser contrária à legislação em vigor. Deve conter, dentre outras, as seguintes normas:

· discriminação e especificações das áreas comuns e privativas;
· definição das funções e das regras de utilização das áreas e serviços comuns;
· discriminação da forma e proporção dos pagamentos de despesas ordinárias e extraordinárias;
· forma de escolha do síndico, subsíndico e do conselho consultivo;
· atribuições do síndico e a definição se seu trabalho será ou não remunerado;
· modo e prazo de convocação das assembléias, bem como o quorum mínimo exigido;
· forma de contribuição para constituição do fundo de reserva, parcela paga pelos proprietários destinada a cobrir gastos não previstos;
· forma e quorum mínimo necessários para alteração da convenção e do regimento interno. Qualquer alteração deve ser registrada em Cartório de Registro de Imóveis;
· definição das funções do conselho consultivo.

Regimento Interno - São as regras que regulam a conduta dos condôminos (proprietários, locatários, ocupantes das unidades) para que haja uma convivência harmônica entre as pessoas. Pode constar do próprio texto da convenção ou, como acontece normalmente, ter um texto próprio que deve ser aprovado em Assembléia Geral.   
Síndico - É a pessoa que gerencia os interesses e negócios do condomínio e que pode ou não ser morador do prédio. É eleito na forma prevista em convenção, por até 2 anos, com direito à reeleição. Suas principais atribuições são:
· representar o condomínio;
· cumprir e fazer cumprir a convenção e regulamento interno;
· exercer a administração interna da edificação;
· prestar contas à assembléia dos condôminos;
· impor multas estabelecidas por lei;
· guardar durante 5 anos a documentação relativa ao condomínio.

Subsíndico - É a pessoa que substitui o síndico nas suas atribuições, quando de sua impossibilidade. A eleição de subsíndico deve ser prevista na convenção.
Conselho Consultivo - grupo consultivo composto por 3 condôminos, esse conselho é eleito para assessorar o síndico na solução dos problemas do condomínio, além de examinar contas, relatórios e comprovantes. Seu mandato é de, no máximo, 2 anos, com direito à reeleição.
A destituição do síndico, subsíndico e membros do conselho só poderá ser feita por meio de assembléia geral, cujo quorum deve ser determinado pela convenção. No caso de não haver previsão na convenção condominial, o síndico poderá ser destituído pelo voto de dois terços dos presentes em assembléia geral, especialmente convocada para esse fim.

Construções e obras - Reformas ou alterações nas áreas internas privativas são permitidas, desde que estejam dentro do estabelecido em legislação específica para edificação, convenção, não comprometam a estrutura do edifício nem prejudiquem os outros moradores. As áreas de uso comum não podem ser alteradas salvo aprovação de todos os condôminos.

Fachada - A legislação de condomínio proíbe qualquer alteração que modifique a fachada do prédio, salvo se for obtida autorização de todos os condôminos. Os infratores estão sujeitos a uma multa prevista na convenção e podem ser obrigados a desfazer a alteração.

Atenção - A instalação de grades ou redes protetoras não constitui alteração de fachada, pois visa a segurança, especialmente de crianças.

Despesas e Receitas - Todas as despesas e receitas devem ser demonstradas por meio de um balancete contábil aprovado, normalmente, pelo Conselho Consultivo. A forma de arrecadação é determinada por assembléia em função dos custos apurados ou previstos.
Despesas ordinárias - São as despesas relativas à limpeza, manutenção e conservação do condomínio (ex.: conta de luz utilizada em áreas comuns, manutenção de elevadores, conta de água, pequenos reparos, etc.), aos salários e encargos dos funcionários e à parcela de seguro contra incêndio da edificação. Essas despesas são pagas pelo morador da unidade, seja ele proprietário ou inquilino (Art. 23 da Lei. 8.245 de 18/10/91 - Nova Lei do Inquilinato).
Despesas extraordinárias - Dentre outras, são as despesas referentes a: obras que interessam à estrutura integral ou de habitabilidade da edificação; iluminação; pinturas de laterais, fachadas, esquadrias externas; instalação de equipamentos de segurança e lazer; decoração e paisagismo nas partes de uso comum; constituição de fundo de reserva. São entendidas ainda como despesas extraordinárias, eventuais indenizações ocorrida em data anterior à do início de eventual locação contratada, onde as despesas cabem, exclusivamente, ao proprietário da unidade, e não ao inquilino (Art. 22 da Lei 8.245/ 91).
Fundo de Reserva - É um valor pago pelos proprietários, para fazer frente a despesas não previstas e por vezes urgentes ou inadiáveis. A forma de arrecadação é regulada pela convenção. Se o fundo de reserva vier a ser utilizado, excepcionalmente, para cobrir despesas ordinárias (custeio ou complementação), deverá ser reposto pelo inquilino, salvo se anterior ao início de sua locação.

Pagamento por previsão - É o pagamento da contribuição condominial antecipado. É calculado em função da previsão de gastos para um determinado período. Deve ser aprovado em assembléia. Ocorrendo déficit em função de imprevistos, aumento de consumo, de preços e tarifas, etc., a cobertura deve ser feita por rateio extra.
Pagamento por rateio - É o pagamento da contribuição condominial apurado, após o levantamento de todos os gastos de um determinado período. Também deve ser aprovado em assembléia. Nesta modalidade de pagamento, não há lançamento de rateio extra.

Rateio Extra - É o pagamento suplementar para cobrir uma receita insuficiente ou gasto imprevisto num determinado período. Destina-se a cobrir despesas ordinárias ou extraordinárias. É necessário verificar, no demonstrativo de despesas, a origem do rateio extra para determinar se o pagamento deve ser feito pelo inquilino ou pelo proprietário
Atraso no pagamento - O artigo 12, parágrafo 3º, da Lei 4.591/64, estabelece que, no caso de atraso de pagamentos, pode-se cobrar uma multa de até 20% mais juros de 1% ao mês e correção monetária em atrasos superiores a seis meses. Entretanto, o Poder Judiciário tem decidido pela aplicação de correção de correção monetária a partir do vencimento, para débitos inferiores a seis meses.

Atenção: As penalidades aplicáveis, na ocorrência de atraso no pagamento do valor condominial, devem estar previstas na própria convenção da edificação. Compete aos condôminos, caso haja interesse, fixar ou alterar o estipulado obedecendo a forma e o quorum determinado na convenção. Os atrasos nos pagamentos, prejudicam o orçamento de todo o condomínio, acabando por vezes sendo objeto de ações judiciais.

Multas - Têm como objetivo punir os que não fazem uso normal das unidades e áreas comuns dentro dos padrões pré-estabelecidos, sejam os infratores, moradores, funcionários, visitantes, etc. A violação dos padrões fixados sujeita o infrator ao pagamento da multa estabelecida pela Convenção, Regulamento Interno ou Assembléia Geral, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que no caso couber. Cabe ao síndico efetuar o procedimento de cobrança da multa, que reverterá para o condomínio.

Dicas para diminuir despesas e evitar riscos no Condomínio

Agindo de acordo com as leis em vigor, dando cumprimento à convenção e regulamento interno e procurando atuar com bom senso respeitando os direitos individuais e assumindo a sua responsabilidade ao cumprimento dos deveres e obrigações estabelecidas, com certeza o seu "Viver em Condomínio" será bastante agradável. Participe do dia a dia do condomínio, auxiliando vizinhos e o síndico na administração do prédio. Faça críticas quando cabíveis, mas também apresente sugestões como:

- Estudo voltado à utilização racional da água, evitando desperdícios e vazamentos. Limpeza das caixas d'água regularmente e tratamento da água das piscinas. Cadastramento da edificação por unidade familiar na Sabesp.
- Vistoria periodicamente a parte elétrica, hidráulica da edificação e de gás.
- Verificação do cumprimento das normas municipais e estaduais quanto à segurança da edificação (extintores, seguros, sinalização, elevadores etc.).
- Realização de pesquisas de preços na aquisição de produtos, principalmente de limpeza, e a sua guarda em local seguro; Controle de entrada e retirada, evitando, desta forma, furtos, desvios ou desperdícios.
- Análise prévia dos contratos, inclusive os de prestação de serviços que forem assinados em nome do condomínio.
- Exigência de emissão de notas fiscais ou recibos em nome do condomínio, quando da compra de materiais e execução de serviços.
- Manutenção atualizada e em local seguro dos livros contábeis, notas fiscais e recibos que comprovem pagamentos.
- Programação e realização de campanhas educativas ( material reciclado, limpeza, fumo, drogas, bebidas etc.). Mobilização para implementação dos programas.
- Evitar atraso no pagamento das contas, que acarretam multas e aborrecimentos.

Para fazer valer seus direitos, os condôminos, inquilinos ou proprietários, devem cumprir normas de comportamento, respeitar o direito dos moradores, funcionários e vizinhos, cumprir suas obrigações, zelar pelo bem privativo e comum e principalmente participar efetivamente das assembléias contribuindo para o aprimoramento das relações condominiais.

Fonte: Fundação Procon-SP

"Viver em condomínio é abrir mão de algumas individualidades."

Abraços à todos!

Thaty

10 comentários:

  1. Assembléia: Dicas de Etiqueta

    Em reunião de assembleia, escute o que seu vizinho está falando.

    Se você não concordar, procure discordar da idéia e não da pessoa.

    É importante separar a ideia e proposta da pessoa, para não criar rixas.

    Diferenças de personalidade e estilos de vida é mais do que normal, não podemos querer que todos sejam iguais a nós.

    O que podemos manter é o respeito e não "invadir" o espaço, ou seja, a privacidade do outro.

    Se uma discussão virar agressão, tome a iniciativa de "esfriar" o clima, não alimentando um clima violento. Se necessário, peça ao presidente da mesa que registre seu ponto-de-vista ou sua queixa.

    Lembre-se de que a assembleia é um espaço público, não é uma ocasião para "lavar roupa suja" a qualquer custo. Podem motivar até processos por calúnia e danos morais: constrangimento público, denúncias sem provas, informações baseadas em boatos.

    Procure conhecer o Regulamento Interno e a Convenção do condomínio. Assim, você evita propor idéias contrárias a essas normas.

    Quanto mais todos forem objetivos em suas colocações, evitando "monólogos" durante a reunião, mais facilmente os trabalhos serão concluídos em horário hábil.

    Tente cumprir os horários de início das reuniões, para que a sessão não seja suspensa por falta de quorum, e para que os trabalhos não se extendam tornando-se cansativos.

    Do mesmo modo, pegando a reunião do início, você evita voltar a questões que já foram debatidas na sua ausência.

    Fonte: Site SINDICONET

    ResponderExcluir
  2. Samuel ou Taty

    Gostaria de saber se as tomadas, sao todas 110? TV, Geladeira, microondas, fogao, maquina de lavar e chuveiro.

    Qual a altura que tem do chão até o inicio da janela da Lavanderia.

    E por fim, tambem, qual a largura da paredinha do lado do tanque que divide a cozinha da lavanderia?

    obrigada
    Mariana

    ResponderExcluir
  3. Bom dia Samuel
    Você pode me informar qual a altura X largura X profundidade da pia da cozinha por gentileza?

    Agradeço desde já

    ResponderExcluir
  4. Boa Tarde!

    Má,

    Pelo que pude verificar na planta elétrica do nosso AP, as voltagens são apenas 127.Mas convém conversar com quem entende melhor do assunto...rs


    Samuel,

    Gostaria de solicitar a presença da Engenheira Marcela em nossa próxima reunião, como você mesmo sugeriu, acho importante ela levar todas as metragens possíveis e tirar essas dúvidas técnicas que temos!

    Nossa reunião está prevista para primeira ou segunda quinzena de junho?

    Você acha que é possível fazer a eleição da Administração do Condomínio e tirar as dúvidas técnicas com a Marcela, tudo em apenas um encontro?

    Também temos a questão do Cartão Construcard, será possível no encontro de junho estar presente no encontro a equipe da Caixa?

    Grata!

    Thaty

    ResponderExcluir
  5. Thaty

    Ainda não está definida a data da reunião (se na 1ª ou 2ª quinzena.
    Contudo, creio não ser interessante tratar de outros assuntos, na assembléia de eleição de síndico e outros cargos.
    Há algumss providências e atos legais que precisamos observar.
    Assim, entendo útil a presença da enga. Marcela em outra oportunidade.
    Talvez, agendaremos uma visita coletiva à obra no mês de julho. Julgo essa, boa oportunidade para esclarecimentos técnicos.

    samuel

    ResponderExcluir
  6. Mariana

    Todas as informações solicitadas encontram-se nos projetos (cortes e elétrico) à sua disposição, para cópia, na Cópia & Cia.
    Peço a gentileza de verificá-las, em projeto

    Obrigado.

    samuel

    ResponderExcluir
  7. (Resposta ao "anônimo", referente sua mensagem de 29 de abril)

    A bancada da pia da cozinha terá 1,20 m X 0,60 m.

    Um abraço

    samuel

    ResponderExcluir
  8. Thaty,parabéns pelo blog.
    Muitas vezes temos dificuldades de estar acompanhando as obras pessoalmente,e por esse intermédio podemos nos acalentar das nossas queridas torres.
    Mais uma vez parabéns a você,ao Samuel e a Simétrica.
    Abraço a todos.
    Adriana.

    ResponderExcluir
  9. Thaty,parabéns pelo blog.
    Muitas vezes temos dificuldades de estar acompanhando as obras pessoalmente,e por esse intermédio podemos nos acalentar das nossas queridas torres.
    Mais uma vez parabéns a você,ao Samuel e a Simétrica.
    Abraço a todos.
    Adriana.

    ResponderExcluir
  10. Obrigada Dri!!!

    Estou apaixonada por essas torres!!!...rsrsrs

    Abraços!

    Thaty

    ResponderExcluir