domingo, 15 de abril de 2012

COMUNICADO

SOLICITAMOS AOS SENHORES PROPRIETÁRIOS, ATENTAREM-SE NA CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE DAS ÁRVORES, EM ESPECIAL:

Capitulo IV item 2.
O direito de proceder a modificação ou reformas internas, de suas respectivas unidades autônomas, independente de autorização dos demais condôminos, ou titulares de direito à aquisição de outras unidades, respeitadas nessas reformas, a alvenaria estrutural, caneletas e lajes, as prumadas ou condutores centrais de água, esgoto, águas pluviais, condutores de fiação de luz, telefones, gás, interfones, antenas e outras que constituem partes comuns do condomínio.

ITEM 9
DENUNCIAR AO SÍNDICO QUALQUER IRREGULARIDADE OBSERVADA.

Os proprietários que não respeitarem a conveção serão notificados.

ADMINISTRAÇÃO

Nenhum comentário:

Postar um comentário